Conformidade e lei
PLD / CFT
A estrutura de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicável aos provedores.
A estrutura tem três vertentes: conhecer o cliente, monitorar operações para detectar o que diverge do perfil esperado e reportar suspeitas à unidade de inteligência financeira competente.
A terceira implica uma regra raramente declarada: um relatório de atividade suspeita não é comunicado à pessoa envolvida, e essa proibição faz parte da obrigação. Um serviço que explicasse em detalhes por que uma operação foi reportada não estaria respeitando a estrutura à qual está sujeito.